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Execução
Penal.

A sentença não encerra o processo. A partir dela começa outra fase, com cálculos, prazos e direitos que só existem se forem pedidos no momento certo. É nessa fase que o escritório atua, ao lado de quem cumpre a pena e da família.

Dr. Danilo Rosa Gonçalves, advogado de Execução Penal em Belo Horizonte

Na execução, o tempo
é o próprio processo.

Cada data lançada no cálculo da pena decide quando a pessoa pode progredir de regime, pedir livramento ou ter a pena extinta. Um dia lançado errado vira um mês a mais. Uma remição que ninguém pediu é tempo que fica para trás.

O cálculo pode estar errado

Data-base trocada, detração que não entrou, remição que não foi lançada. O atestado de pena precisa ser conferido, não presumido.

Benefício precisa de pedido

Na prática, direito que ninguém requer costuma esperar. Progressão, livramento e indulto andam mais rápido quando o pedido chega pronto e na data certa.

Uma falta grave muda tudo

Ela reinicia a contagem para a progressão, pode causar regressão de regime e a perda de até um terço dos dias remidos. A defesa no procedimento é decisiva.

A família fica sem resposta

Quem está do lado de fora quer saber o que esperar e quando. Informação clara, por escrito, evita angústia e decisões erradas.

O processo de execução é eletrônico

Ele tramita no SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ. Com o nome completo e o CPF de quem cumpre a pena, ou o número do processo, o primeiro diagnóstico fica muito mais rápido.

Doze frentes.
Uma delas é a do seu caso.

Do primeiro cálculo à extinção da pena, cada pedido tem requisito e momento próprios.

01

Progressão de Regime

Passagem do fechado ao semiaberto e do semiaberto ao aberto. Exige o cumprimento da fração prevista em lei, que desde o Pacote Anticrime vai de 16% a 70% conforme o crime e a reincidência, e bom comportamento. A Lei 14.843/2024 passou a exigir exame criminológico, o que torna a preparação do pedido ainda mais importante.

02

Livramento Condicional

Cumprimento do restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz. Os requisitos variam: mais de um terço da pena para o primário de bons antecedentes, mais da metade para o reincidente em crime doloso e mais de dois terços nos crimes hediondos, além de comportamento satisfatório.

03

Remição de Pena

Desconto de pena por trabalho (1 dia a cada 3 trabalhados), por estudo (1 dia a cada 12 horas) e por leitura, regulamentada pela Resolução 391/2021 do CNJ. Concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena acrescenta um terço ao tempo remido por estudo.

04

Cálculo e Retificação de Pena

Conferência do atestado de pena: data-base, detração, remições lançadas, interrupções e frações aplicadas. Erro de cálculo é mais comum do que parece e empurra todos os benefícios para frente.

05

Unificação e Soma de Penas

Quando há mais de uma condenação, as penas são somadas ou unificadas, o que muda o regime e todas as datas. Inclui o reconhecimento da continuidade delitiva na execução, quando cabível.

06

Indulto e Comutação

O decreto de indulto, normalmente publicado no fim do ano, pode extinguir ou reduzir a pena de quem preenche os requisitos daquele decreto específico. Cada ano tem regras próprias, e o enquadramento precisa ser demonstrado.

07

Saída Temporária e Trabalho Externo

Desde a Lei 14.843/2024, a saída temporária ficou restrita a quem está no semiaberto para frequentar curso supletivo, profissionalizante, ensino médio ou superior. O trabalho externo segue possível, com requisitos próprios.

08

Prisão Domiciliar

Nas hipóteses previstas em lei e admitidas pelos tribunais, como doença grave, idade avançada e responsabilidade por filho pequeno ou pessoa com deficiência. O pedido depende de prova documental sólida.

09

Defesa em Falta Grave

A falta grave interrompe a contagem para a progressão (Súmula 534 do STJ), pode levar à regressão de regime e à perda de até um terço dos dias remidos. O procedimento disciplinar exige defesa técnica (Súmula 533 do STJ), e é ali que o caso se decide.

10

Detração

O tempo de prisão provisória cumprido antes da condenação deve ser descontado da pena (art. 42 do Código Penal). Quando não é lançado, a pessoa cumpre dias a mais do que deve.

11

Transferência de Unidade

Pedido de transferência para unidade mais próxima da família, ou mais adequada ao regime e às condições de saúde de quem cumpre a pena, quando há fundamento para isso.

12

Extinção da Pena e Reabilitação

Cumprida a pena, ela precisa ser declarada extinta pelo juiz. Dois anos depois, a reabilitação criminal assegura o sigilo dos registros da condenação, o que pesa na hora de recomeçar.

Dr. Danilo Rosa Gonçalves ajustando a gravata antes de uma audiência

Para quem está
do lado de fora.

Na maior parte dos casos, quem procura o escritório é a mãe, a esposa, o filho. São eles que precisam entender o que está acontecendo, o que pode ser pedido e quando.

Para a primeira conversa, ajuda ter em mãos:

  • Nome completo e CPF de quem cumpre a pena
  • Número do processo de execução, se souber
  • Unidade prisional e regime atual
  • Cópia da sentença ou do último atestado de pena, se tiver

Da sentença
à pena extinta.

Leitura do processo

Guia de execução, sentença, histórico disciplinar e tudo o que já foi decidido no SEEU.

Conferência do cálculo

Cada data, fração e desconto conferidos. O que estiver errado vira pedido de retificação.

Calendário de direitos

Um mapa com as datas previstas para cada benefício, entregue por escrito a quem contratou.

Pedidos e acompanhamento

Requerimentos no momento certo, defesa em incidentes e acompanhamento até a extinção da pena.

O que as famílias
mais perguntam.

01 O que é execução penal?

É a fase do processo que começa depois da condenação e vai até a extinção da pena. Nela são decididos a progressão de regime, o livramento condicional, a remição, o indulto e os incidentes disciplinares. É regida principalmente pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

02 Quando é possível pedir a progressão de regime?

Quando cumprida a fração da pena prevista no artigo 112 da LEP, que vai de 16% a 70% conforme o tipo de crime, a reincidência e o uso de violência, somada ao bom comportamento carcerário. Desde a Lei 14.843/2024, também é exigido exame criminológico. A data exata sai do cálculo da pena, que deve ser conferido.

03 Como funciona a remição pela leitura?

A Resolução 391/2021 do CNJ prevê que cada obra lida, com a avaliação correspondente, gera 4 dias de remição, com limite de 12 obras por ano. Os dias precisam ser homologados pelo juiz da execução, por isso o acompanhamento faz diferença.

04 A saída temporária acabou?

Foi restringida. A Lei 14.843/2024 retirou as saídas para visita à família e atividades de convívio, e manteve a saída temporária apenas para quem está no semiaberto frequentar curso supletivo, profissionalizante, ensino médio ou superior. O trabalho externo é outro instituto e continua possível.

05 O que acontece quando há uma falta grave?

Ela pode reiniciar a contagem do prazo para a progressão, levar à regressão de regime e à perda de até um terço dos dias remidos. O reconhecimento depende de procedimento disciplinar com direito a defesa técnica, e é nesse momento que a atuação do advogado pesa mais.

06 Vocês atendem casos fora de Belo Horizonte?

O escritório atua em Belo Horizonte e região. Como o processo de execução é eletrônico, casos de outras comarcas são avaliados individualmente. A primeira orientação à família pode ser feita on‑line.

Traga o número do processo.
O resto a gente confere.

A primeira conversa serve para entender a situação atual da pena e dizer, com honestidade, o que pode ser pedido e quando. Sem promessa de resultado.

Atendimento presencial em Belo Horizonte e on‑line para familiares de outras cidades.